Título: |
|
LEI Nº 13.519 06/02/2003 (texto original) |
|
|
Sem revogação expressa |
Ementa: |
|
Altera os artigos 186, 189, 199, 200, 201, 209, 216 e 217 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, que dispoe sobre o Estatuto dos Funcionarios Publicos do Municipio de Sao Paulo, bem como o artigo 12 da Lei nº 10.182, de 30 de outubro de 1986, o qual dispoe sobre competencias do Departamento de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Municipio. |
Publicação: |
|
DOM 07/02/2003 p. 1 c. 1-2 |
Projeto: |
|
Projeto de Lei Nº 580/2002 (ver documento) |
Autor(es): |
|
EXECUTIVO; Marta Suplicy |
Regulamentação: |
|
Decreto nº 43.233/2003 - Regulamenta esta Lei. (ver documento) PARA VERIFICAR SE HÁ ALTERAÇÕES PARA OS ATOS E DECRETOS DE REGULAMENTAÇÃO DESTA NORMA, FAÇA NOVA PESQUISA PELO NÚMERO DE CADA ATO OU DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO. |
Notas complem.: |
|
- Ato da CMSP nº 800/2003 - Dispoe sobre alteraçoes do Ato nº 661/1999, visando adequa-lo a esta Lei.
|
Indexação: |
|
Corrupçao - Crime - Defesa - Demissao - Departamento de Procedimentos Disciplinares - Falta disciplinar - Infraçao disciplinar - Inquerito administrativo - Multa - Pena disciplinar - Procedimento disciplinar - Processo disciplinar - Suspensao (Direito administrativo) - Via rapida |